Estatuto
SOCIEDADE RACIONALISTA – ESTATUTO
ESTATUTO SOCIAL
- DA DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO
Artigo 1º- A SOCIEDADE RACIONALISTA – SR –, fundada em 02 de Agosto de 2011, é uma sociedade de natureza democrática e pluralista, que defende o ceticismo, o racionalismo, o secularismo e o livre pensamento sem distinção de qualquer espécie.
Artigo 2º- A SR desenvolverá suas atividades através de seus dirigentes, membros da equipe e participantes, sempre de forma pacífica e respeitando os princípios do Estado Democrático de Direito, em defesa e incentivo de uma sociedade racional, plural, ética e responsável, visando a formação e desenvolvimento de cidadãos conscientes.
- DAS FINALIDADES E OBJETIVOS GERAIS:
Artigo 3º- A SR tem por finalidades:
I – defender e incentivar uma sociedade livre, plural, ética e responsável, que utilize de transparência na divulgação dos fatos, sem distorções ou manipulações de qualquer ordem, defender o Estado Laico, a utilização da razão acima da crença, a educação científica, sem privilegiar quaisquer grupos sociais, econômicos ou políticos;
II – atuar de forma autônoma e independente, sem vinculação ao poder público de qualquer esfera (federal, estadual ou municipal), nem a partidos políticos, ou instituições privadas de qualquer natureza.
III – sempre de forma pacífica, ordeira e civilizada, defender o interesse coletivo e público. Não utilizando ofensas, nem qualquer violência contra pessoas ou bens públicos ou privados em suas manifestações;
IV - estimular diferentes formas de intercâmbio, contribuindo para a circulação de informações, inclusive entre as organizações com mesma intenção a nível nacional e internacional;
V – combater todas as formas de discriminação, seja racial, social, econômica, sexual, étnica, religiosa ou de qualquer outro gênero, enquanto obstáculos à construção da cidadania e constituição dos direitos fundamentais das pessoas;
VI – ser um veículo de expressão, em âmbito nacional e internacional, do racionalismo, pluralismo e ética, imparcial e de qualidade.
VII – conscientizar a sociedade civil, sobre a importancia do pensamento racional, cético, secular e laico, na tomada das decisões pelos governos e demais setores da sociedade civil.
Parágrafo primeiro: – Para cumprir seus objetivos, a SR poderá, entre outras iniciativas:
a) promover cursos, seminários, encontros, palestras, foros de debates e grupos de trabalho junto a escolas, universidades e associações da sociedade civil, para discussão e conscientização da população sobre temas relevantes relativos ao ceticismo, secularismo, racionalismo e laicicismo
b) produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar informações, livros, revistas, vídeos, filmes, discos magnéticos ou ópticos, programas de radiodifusão e televisivos, entre outros;
c) atuar na defesa de quaisquer direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, relacionados à finalidade e aos objetivos da associação.
d) promover estudos e pesquisas sobre os temas correlatos às suas atividades, bem como fazer intercâmbio dessas informações com entidades similares nacionais ou internacionais.
Parágrafo Segundo: para consecução de suas finalidades e objetivos, a SR poderá receber contribuições, doações e legados, em moeda corrente ou bens, de pessoas físicas e jurídicas nacionais, na forma da lei;
Parágrafo Terceiro – É vedado ao SR receber doações, legados ou contribuições em espécie ou em bens de órgãos ou entidades, de qualquer forma vinculadas ou representantes do poder público nacional ou internacional, bem como de partidos políticos;
- DOS ASSOCIADOS
Artigo 4º – Os Associados da SR serão divididos nas seguintes categorias:
I - Sócio Fundador: Será considerado sócio fundador, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instancias os sócios que assinarem a Ata de Fundação da SR.
II - Sócio efetivo: Será considerado sócio efetivo, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da SR, que tenha preenchido a ficha de inscrição e concordado com os termos presentes no Estatuto Social. Possui direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instancias da SR.
Parágrafo único: Nenhuma categoria de sócios está obrigada ao pagamento de taxas, mensalidades ou outras formas de contribuição à SR.
Artigo 5º – Poderão associar-se ao SR qualquer pessoa, independentemente de naturalidade, classe social, raça, sexo, cor ou partido político, e para seu ingresso o interessado deverá manifestar sua vontade no formulário contido no site, devendo:
I.- manifestar sua concordância com os termos do presente Estatuto Social, comprometendo-se a agir e pautar sua conduta nos termos de seus princípios
Parágrafo único: O SR é constituído por número ilimitado de associados, cidadãos brasileiros ou estrangeiros.
Artigo 6º – São deveres de todos os associados do SR
I.- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões da Diretoria;
II.- respeitar e cumprir as decisões da Diretoria;
III.- zelar pelo bom nome do SR;
IV.- defender o patrimônio e os interesses do SR;
V.- cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social;
VI.- denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da entidade, para que a Diretoria tome as providências.
Artigo 7º – São direitos dos associados da SR
I.- Usufruir dos benefícios e informações oferecidos pela SR, na forma prevista neste Estatuto;
Artigo 8º – Do desligamento do Associado
- É direito do associado desligar-se do quadro social da entidade quando deseja para isto basta comunicar ao grupo através dos canais de comunicação oficiais.
Artigo 9º – Da exclusão do Associado
- A perda da qualidade de associado será determinada pela Presidência e Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito de ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. – violação do estatuto social;
II. – difamação da associação, de seus membros ou de seus associados;
III.- atividades contrárias às decisões das Assembléias Gerais;
IV. – conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
Parágrafo Primeiro – definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados através de comunicação através do e-mail indicado na ficha de inscrição, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação da defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Presidência e Diretoria, por maioria simples de votos dos presentes;
Parágrafo Terceiro – aplicada a pena de exclusão, caberá defesa, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, e ele deverá, no prazo de 30 dias contados da decisão de sua exclusão, através de comunicação por e-mail enviado para os membros da diretoria manifestar sua intenção de ver a decisão da Presidêncie e Diretoria ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
- DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 12º – A Assembléia Geral é a instância soberana da SR
Artigo 13º – A Assembléia Geral será constituída pela presidência, diretoria executiva, sócio-fundadores, editores e demais membros da SR.
Parágrafo Primeiro - O Edital de convocação para a Assembléia Geral deverá conter a data, hora, local e pauta prevista da reunião e será publicado com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da sua realização, aplicando-se igual procedimento e prazo para a convocação da Assembléia Extraordinária.
Parágrafo Segundo: A Assembléia Geral será instalada em 1ª. Convocação com a maioria absoluta dos associados e, em 2ª. Convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo os casos previstos neste Estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I.- fiscalizar os membros da SR na consecução dos seus objetivos;
II.- Eleger e destituir seus administradores;
III- aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da entidade;
IV.- alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto Social;
V.- deliberar quanto à dissolução da entidade;
VI.- decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto.
Parágrafo Terceiro: Quando a Assembléia Geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 03 (três) dias, contados da entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao Presidente através de notificação. Se o Presidente não convocar a Assembléia, aqueles que deliberaram por sua realização, farão a convocação.
Artigo 14º - Da Diretoria Executiva – A Diretoria Executiva da SR será constituída por Diretoria de Editorial, Diretoria de Marketing e Eventos, Diretoria de Mídia, Diretoria de Publicidade, Diretoria Jurídica, Diretoria de Relações Internacionais.
Artigo 15º – Compete ao Presidente da SR
I. – representar a SR, de forma ativa ou passiva;
II- encaminhar as decisões da Assembléia Geral, dando-lhes cumprimento;
III - administrar a organização; nomear os coordenadores dos encontros locais, regionais ou Estaduais da entidade;
IV – elaborar e apresentar aos associados os programas de trabalho e cronogramas de eventos e atividades da entidade;
V – praticar os atos necessários para garantir à Associação o gozo de isenções e benefícios previstos na legislação em vigor;
VI – exercer a representação institucional da SR junto à sociedade civil, ao poder público, às entidades congêneres e demais pessoas jurídicas de direito privado;
VII- supervisionar e coordenar as atividades da organização;
VIII – cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto.
IX – aprovar projetos ou propôr modificações, pós decisão das diretorias.
Parágrafo primeiro: A presidência só terá voto de minerva em decisões de urgência ou desempate.
Artigo 16º – Compete ao Vice Presidente
Auxiliar o Presidente na administração da organização, substituí-lo nas suas ausências e impedimentos, assumindo o seu cargo em caso de vacância, até o término do mandato.
Artigo 17º – DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. – malversação ou dilapidação do patrimônio social da entidade;
II. – grave violação deste estatuto social;
III.- abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em três reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, a secretaria da associação;
IV.- aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na associação;
V. – conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro: definida a justa causa, o Diretor ou Conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva no prazo de 20 dias contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo: após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de membros fundadores, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada com a maioria absoluta dos membros e, em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de membros, onde será garantido o amplo direito de defesa.
Artigo 18º – DA RENÚNCIA
Em caso de renúncia de qualquer membro da Presidência ou Diretoria Executiva, o cargo será preenchido pelos suplentes, quando houverem.
Parágrafo Primeiro: o pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da associação, a qual, no prazo máximo de 60 dias, contado da data do protocolo, o submeterá a deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo: Ocorrendo a renúncia coletiva da Diretoria Executiva, o Presidente poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária , que elegerá uma comissão provisória composta por 05 membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições no prazo máximo de 60 dias contados da data de realização da referida Assembléia. Os Diretores e Conselheiros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
Artigo 19° – DAS ELEIÇÕES
As eleições para os cargos de presidência (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Diretor Geral) serão feitos a cada dois anos, com possibilidade de reeleição.
Artigo 20° – DAS MUDANÇAS NO PRESENTE ESTATUTO
As mudanças no Estatuto só poderão ser feitas mediante Assembléia Geral, com mais de 75% votos gerais favoráveis à mudança. Caso contrário, os sócio-fundadores possuem voto de Minerva.
- DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Artigo 21º – As fontes de recursos para a manutenção das atividades da organização e o patrimônio da SR são constituídas pelas doações, contribuições e legados recebidos de pessoas físicas ou jurídicas nacionais, na forma da lei;
- DA DISSOLUÇÃO
Artigo 22º – o projeto poderá ser dissolvido, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta por associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3(dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3(um terço) dos associados;
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 23º – O Presidente, o vice-Presidente, os membros da Diretoria Executiva, bem como seus associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela organização.
Artigo 24º – Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Presidência, Diretoria Executiva e sócio-fundadores, com recurso à Assembléia Geral.
Artigo 25º – Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
Domingo, 07 de Agosto de 2011.
A diretoria.

